Artigo 3º da Lei nº 15.164 de 14 de Julho de 2025
Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, a fim de aperfeiçoar os mecanismos disponíveis ao Fundo Social (FS) para enfrentamento dos desafios socioeconômicos do País; autoriza a União a alienar seus direitos e obrigações decorrentes de acordos de individualização da produção em áreas não concedidas ou não partilhadas na área do pré-sal e em áreas estratégicas; e altera as Leis nºs 14.620, de 13 de julho de 2023, e 11.977, de 7 de julho de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) § 1º-A . Ato do Ministro de Estado das Cidades poderá adicionar faixas aos incisos I e II do caput deste artigo e atualizar os valores de renda bruta familiar correspondentes. § 2º A atualização de valores a que se refere o § 1º-A deste artigo deverá ser realizada anualmente." (NR) "Art. 6º (...) VII-A - Fundo Social (FS), criado pela Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010 ; (...) " (NR)