Artigo 3º da Lei nº 15.160 de 3 de Julho de 2025
Modifica os arts. 65 e 115 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para alterar circunstância atenuante e vedar a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra a mulher, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos de idade.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.