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Artigo 3º da Lei nº 15.155 de 30 de Junho de 2025

Altera a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, para incluir o incentivo ao empreendedorismo entre as medidas de apoio às pessoas com deficiência e para atualizar a terminologia relativa às pessoas com deficiência.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.