Artigo 3º da Lei nº 15.155 de 30 de Junho de 2025
Altera a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, para incluir o incentivo ao empreendedorismo entre as medidas de apoio às pessoas com deficiência e para atualizar a terminologia relativa às pessoas com deficiência.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.