JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 15.155 de 30 de Junho de 2025

Altera a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, para incluir o incentivo ao empreendedorismo entre as medidas de apoio às pessoas com deficiência e para atualizar a terminologia relativa às pessoas com deficiência.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

(VETADO).

Art. 1º da Lei 15.155 /2025