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Artigo 217, Inciso XIII, Alínea c da Lei nº 15.141 de 2 de Junho de 2025

Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.

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Art. 217

Ficam revogados:

I

da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993 :

a

os incisos I a IV do caput do art. 4º ;

b

as alíneas "a" a "c" do parágrafo único do art. 7º ;

c

do art. 8º: 1. as alíneas "a" e "b" do inciso IV do caput ; e 2. o inciso V do caput;

d

as alíneas "a" a "c" do parágrafo único do art. 12; e

e

do art. 13: 1. as alíneas "a" e "b" do inciso IV do caput; e 2. o inciso V do caput ;

II

as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 17-A da Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998;

III

o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002 ;

IV

o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002 ;

V

da Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002 :

a

os art. 1º e art. 2º ;

b

os art. 6º-B ., art. 6º-C . e art. 6º-D .;

c

do art. 9º: 1. as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput; e 2. o parágrafo único ; e

d

o art. 16 ;

VI

do art. 6º da Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002 :

a

as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput;

b

o inciso III do caput; e

c

o parágrafo único ;

VII

o § 5º do art. 4-C da Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003 ;

VIII

da Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004 :

a

o § 2º do art. 2º ;

b

as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 16 ;

c

o parágrafo único do art. 17 ;

d

o Anexo I;

e

o Anexo IV ; e

f

o Anexo VI ;

IX

a alínea "c" do inciso II do caput do art. 25 da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004 ;

X

o parágrafo único do art. 13 da Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004;

XI

o art. 6º da Lei nº 10.882, de 9 de junho de 2004 ;

XII

a Lei nº 10.908, de 15 de julho de 2004 ;

XIII

da Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004 :

a

o § 3º do art. 1º ;

b

a alínea "c" do inciso II do caput do art. 11;

c

o Anexo II ;

d

os Anexos VI e VI-A ; e

e

o Anexo VI-C ;

f

o art. 22 ;

g

o inciso I do caput do art. 25-A ;

h

o inciso II do caput do art. 25-A ;

i

a alínea "c" do inciso III do caput do art. 25-A ;

j

o inciso IV do caput do art. 25-A ;

k

o inciso V do caput do art. 25-A;

l

a alínea "c" do inciso VI do caput do art. 25-A ; e

m

o Anexo VII ;

XIV

da Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005 :

a

do art. 22: 1. os incisos I e II do §1º ; e 2. os incisos I e II do § 2º ; e

b

o art. 25 ;

XV

da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 :

a

o inciso V do caput do art. 5º ;

b

o art. 6º ;

c

o § 2º do art. 8º ;

d

o § 2º do art. 10 ;

e

o art. 10-A ;

f

o art. 12 ;

g

o Anexo III ; e

h

o Anexo V ;

XVI

o § 5º do art. 11-D da Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005 ;

XVII

da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005 :

a

do art. 8º: 1. as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput ; e 2. o inciso III do caput ; e

b

o art. 17 ;

XVIII

da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005 :

a

o § 4º do art. 1º;

b

os art. 1º-A ., art. 1º-B. , art. 1º-C . e art. 1º-D .;

c

o inciso IV do caput do art. 10;

d

a alínea "c" do inciso II do caput do art. 11;

e

as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 11-A;

f

o art. 12 ;

g

o art. 15-A ;

h

do art. 21: 1. as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput ; e 2. o inciso III do caput;

i

os incisos I e II do caput do art. 28 ; e

j

o Anexo II ;

XIX

o § 4º do art. 2º-E. da Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005;

XX

- alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 36 da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006 ;

XXI

da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 :

a

o § 6º do art. 5º-B .;

b

os incisos I a IV do caput do art. 14 ;

c

os incisos I a V do caput do art. 17 ;

d

os incisos I a III do caput do art. 18 ;

e

do art. 19: 1. as alíneas "a" e "b" do inciso IV do caput; e 2. o inciso V do caput;

f

os incisos I a V do caput do art. 22 ;

g

os incisos I a III do caput do art. 23 ;

h

do art. 24: 1. as alíneas "a" e "b" do inciso IV do caput; e 2. o inciso V do caput ;

i

o art. 42 ;

j

o inciso II do caput do art. 53 ;

k

do art. 75: 1.as alíneas "a" a "c" do inciso IV do caput; e 2. o inciso V do caput ;

l

do art. 95: 1. a alínea "d" do inciso II do caput; 2. as alíneas "a" a "c" do inciso IV do caput ; e 3. o inciso V do caput ;

m

o art. 105-A ; e

n

as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 149 ;

XXII

da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 :

a

as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 1º-L .; e

b

as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 8º-L. ;

XXIII

da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006:

a

o art. 6º ;

b

o § 4º do art. 7º-A .;

c

as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 17-C ;

d

as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 31-O ;

e

as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 36-D ;

f

o art. 38 ;

g

o art. 48;

h

o art. 48-B ;

i

as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 48-M ;

j

as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 62-F ;

k

do art. 72: 1. os § 3º e § 4º ; e 2. o § 7º;

l

o Anexo XX-B ; e

m

o Anexo XXV-B ;

XXIV

o art. 6º da Lei nº 11.490, de 20 de junho de 2007 ;

XXV

a alínea "e" do Anexo III à Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007 ;

XXVI

da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007 :

a

o art. 14-A ; e

b

o Anexo IV ;

XXVII

da Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008 :

a

as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 42; e

b

o art. 42-A ;

XXVIII

da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 :

a

art. 12 ;

b

o § 3º do art. 55 ;

c

as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 86 ;

d

o art. 131; e

e

o Anexo LXXVII-B ;

XXIX

da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008 :

a

o inciso I do caput do art. 10;

b

as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 64 ;

c

o art. 64-A ;

d

as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 99;

e

o art. 99-A ;

XXX

da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 :

a

do art. 50: 1. as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput; e 2. o inciso III do caput ;

b

os incisos I a IV do caput do art. 170 ;

c

os incisos I a V do caput do art. 173 ;

d

os incisos I a III do caput do art. 175 ;

e

os incisos I a V do caput do art. 178 ;

f

o inciso V do caput do art. 179 ;

g

os incisos I a III do caput do art. 180 ;

h

as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 202 ;

i

o art. 207 ; e

j

as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 249 ;

XXXI

o art. 74 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009;

XXXII

da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009 :

a

as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 37 ; e

b

o inciso II do caput do art. 38 ;

XXXIII

da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012 :

a

o art. 4º;

b

o art. 11 ;

c

o art. 21;

d

o art. 56 ; e

e

o art. 74 ;

XXXIV

da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 :

a

do art. 1º: 1. as alíneas "a" a "c" do inciso I do § 2º ; 2. o inciso V do § 2º ; e 3. o inciso V do § 3º ;

b

o inciso IV do § 3º do art. 12 ;

c

o art. 13 ;

d

o inciso IV do § 3º do art. 14;

e

o art. 15 ;

f

o parágrafo único do art. 16 ; e

g

o Anexo III-A;

XXXV

da Lei nº 13.325, de 29 de julho de 2016 :

a

o art. 4º;

b

o art. 6º ;

c

o Anexo II ; e

d

o Anexo IX ;

XXXVI

o § 4º do art. 11 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018 ; e

XXXVII

o inciso IV do caput do art. 17 da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 ;

XXXVIII

o art. 25 da Lei nº 14.673, de 14 de setembro de 2023 ; e

XXXIX

a Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024.

Art. 217, XIII, c da Lei 15.141 /2025