Artigo 217, Inciso XIII, Alínea c da Lei nº 15.141 de 2 de Junho de 2025
Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 217
Ficam revogados:
I
da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993 :
a
os incisos I a IV do caput do art. 4º ;
b
as alíneas "a" a "c" do parágrafo único do art. 7º ;
c
do art. 8º: 1. as alíneas "a" e "b" do inciso IV do caput ; e 2. o inciso V do caput;
d
as alíneas "a" a "c" do parágrafo único do art. 12; e
e
do art. 13: 1. as alíneas "a" e "b" do inciso IV do caput; e 2. o inciso V do caput ;
II
as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 17-A da Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998;
III
o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002 ;
IV
o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002 ;
V
da Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002 :
a
os art. 1º e art. 2º ;
b
os art. 6º-B ., art. 6º-C . e art. 6º-D .;
c
do art. 9º: 1. as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput; e 2. o parágrafo único ; e
d
o art. 16 ;
VI
do art. 6º da Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002 :
a
as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput;
b
o inciso III do caput; e
c
o parágrafo único ;
VII
o § 5º do art. 4-C da Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003 ;
VIII
da Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004 :
a
o § 2º do art. 2º ;
b
as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 16 ;
c
o parágrafo único do art. 17 ;
d
o Anexo I;
e
o Anexo IV ; e
f
o Anexo VI ;
IX
a alínea "c" do inciso II do caput do art. 25 da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004 ;
X
o parágrafo único do art. 13 da Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004;
XI
o art. 6º da Lei nº 10.882, de 9 de junho de 2004 ;
XII
a Lei nº 10.908, de 15 de julho de 2004 ;
XIII
da Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004 :
a
o § 3º do art. 1º ;
b
a alínea "c" do inciso II do caput do art. 11;
c
o Anexo II ;
d
os Anexos VI e VI-A ; e
e
o Anexo VI-C ;
f
o art. 22 ;
g
o inciso I do caput do art. 25-A ;
h
o inciso II do caput do art. 25-A ;
i
a alínea "c" do inciso III do caput do art. 25-A ;
j
o inciso IV do caput do art. 25-A ;
k
o inciso V do caput do art. 25-A;
l
a alínea "c" do inciso VI do caput do art. 25-A ; e
m
o Anexo VII ;
XIV
da Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005 :
a
do art. 22: 1. os incisos I e II do §1º ; e 2. os incisos I e II do § 2º ; e
b
o art. 25 ;
XV
da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 :
a
o inciso V do caput do art. 5º ;
b
o art. 6º ;
c
o § 2º do art. 8º ;
d
o § 2º do art. 10 ;
e
o art. 10-A ;
f
o art. 12 ;
g
o Anexo III ; e
h
o Anexo V ;
XVI
o § 5º do art. 11-D da Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005 ;
XVII
da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005 :
a
do art. 8º: 1. as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput ; e 2. o inciso III do caput ; e
b
o art. 17 ;
XVIII
da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005 :
a
o § 4º do art. 1º;
b
os art. 1º-A ., art. 1º-B. , art. 1º-C . e art. 1º-D .;
c
o inciso IV do caput do art. 10;
d
a alínea "c" do inciso II do caput do art. 11;
e
as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 11-A;
f
o art. 12 ;
g
o art. 15-A ;
h
do art. 21: 1. as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput ; e 2. o inciso III do caput;
i
os incisos I e II do caput do art. 28 ; e
j
o Anexo II ;
XIX
o § 4º do art. 2º-E. da Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005;
XX
- alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 36 da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006 ;
XXI
da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 :
a
o § 6º do art. 5º-B .;
b
os incisos I a IV do caput do art. 14 ;
c
os incisos I a V do caput do art. 17 ;
d
os incisos I a III do caput do art. 18 ;
e
do art. 19: 1. as alíneas "a" e "b" do inciso IV do caput; e 2. o inciso V do caput;
f
os incisos I a V do caput do art. 22 ;
g
os incisos I a III do caput do art. 23 ;
h
do art. 24: 1. as alíneas "a" e "b" do inciso IV do caput; e 2. o inciso V do caput ;
i
o art. 42 ;
j
o inciso II do caput do art. 53 ;
k
do art. 75: 1.as alíneas "a" a "c" do inciso IV do caput; e 2. o inciso V do caput ;
l
do art. 95: 1. a alínea "d" do inciso II do caput; 2. as alíneas "a" a "c" do inciso IV do caput ; e 3. o inciso V do caput ;
m
o art. 105-A ; e
n
as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 149 ;
XXII
da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 :
a
as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 1º-L .; e
b
as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 8º-L. ;
XXIII
da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006:
a
o art. 6º ;
b
o § 4º do art. 7º-A .;
c
as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 17-C ;
d
as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 31-O ;
e
as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 36-D ;
f
o art. 38 ;
g
o art. 48;
h
o art. 48-B ;
i
as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 48-M ;
j
as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 62-F ;
k
do art. 72: 1. os § 3º e § 4º ; e 2. o § 7º;
l
o Anexo XX-B ; e
m
o Anexo XXV-B ;
XXIV
o art. 6º da Lei nº 11.490, de 20 de junho de 2007 ;
XXV
a alínea "e" do Anexo III à Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007 ;
XXVI
da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007 :
a
o art. 14-A ; e
b
o Anexo IV ;
XXVII
da Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008 :
a
as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 42; e
b
o art. 42-A ;
XXVIII
da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 :
a
art. 12 ;
b
o § 3º do art. 55 ;
c
as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 86 ;
d
o art. 131; e
e
o Anexo LXXVII-B ;
XXIX
da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008 :
a
o inciso I do caput do art. 10;
b
as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 64 ;
c
o art. 64-A ;
d
as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 99;
e
o art. 99-A ;
XXX
da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 :
a
do art. 50: 1. as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput; e 2. o inciso III do caput ;
b
os incisos I a IV do caput do art. 170 ;
c
os incisos I a V do caput do art. 173 ;
d
os incisos I a III do caput do art. 175 ;
e
os incisos I a V do caput do art. 178 ;
f
o inciso V do caput do art. 179 ;
g
os incisos I a III do caput do art. 180 ;
h
as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 202 ;
i
o art. 207 ; e
j
as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 249 ;
XXXI
o art. 74 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009;
XXXII
da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009 :
a
as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 37 ; e
b
o inciso II do caput do art. 38 ;
XXXIII
da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012 :
a
o art. 4º;
b
o art. 11 ;
c
o art. 21;
d
o art. 56 ; e
e
o art. 74 ;
XXXIV
da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 :
a
do art. 1º: 1. as alíneas "a" a "c" do inciso I do § 2º ; 2. o inciso V do § 2º ; e 3. o inciso V do § 3º ;
b
o inciso IV do § 3º do art. 12 ;
c
o art. 13 ;
d
o inciso IV do § 3º do art. 14;
e
o art. 15 ;
f
o parágrafo único do art. 16 ; e
g
o Anexo III-A;
XXXV
da Lei nº 13.325, de 29 de julho de 2016 :
a
o art. 4º;
b
o art. 6º ;
c
o Anexo II ; e
d
o Anexo IX ;
XXXVI
o § 4º do art. 11 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018 ; e
XXXVII
o inciso IV do caput do art. 17 da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 ;
XXXVIII
o art. 25 da Lei nº 14.673, de 14 de setembro de 2023 ; e
XXXIX
a Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024.