Artigo 187, Parágrafo 4 da Lei nº 15.141 de 2 de Junho de 2025
Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 187
O ingresso nos cargos de ATJD ocorrerá mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, respeitada a legislação específica.
§ 1º
O concurso público referido no caput deste artigo poderá, quando couber, ser organizado em uma ou mais etapas, incluindo, se for o caso, curso de formação, conforme dispuser o edital de abertura do certame, observada a legislação pertinente.
§ 2º
O ingresso nos cargos de ATJD exige curso de graduação em nível superior e habilitação legal específica, se for o caso.
§ 3º
O edital de abertura do concurso definirá as características de cada etapa a que se refere o § 1º, a habilitação legal específica a que se refere o § 2º e os critérios eliminatórios e classificatórios.
§ 4º
O concurso público a que se refere o caput será realizado para provimento efetivo de pessoal no padrão inicial da classe inicial da Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa.
§ 5º
Sem prejuízo dos requisitos estabelecidos neste artigo, o ingresso nos cargos de que trata o caput poderá contar com procedimento de investigação social e, se necessário, funcional do candidato, em caráter eliminatório, assegurados a tramitação sigilosa e o direito de defesa, conforme ato do Poder Executivo federal.