JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 117 da Lei nº 15.141 de 2 de Junho de 2025

Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 117

Os Anexos I-C , I-D , II e III à Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXCIII, CXCIV , CXCV e CXCVI a esta Lei.

Art. 117 da Lei 15.141 /2025