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Lei nº 15.135 de 21 de Maio de 2025

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Inscreve o nome do Marechal Casimiro Montenegro Filho no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.


Art. 1º

Fica inscrito o nome do Marechal Casimiro Montenegro Filho no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2025.

Lei nº 15.135 de 21 de Maio de 2025