Lei nº 15.135 de 21 de Maio de 2025
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Inscreve o nome do Marechal Casimiro Montenegro Filho no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
Fica inscrito o nome do Marechal Casimiro Montenegro Filho no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2025.