Artigo 3º da Lei nº 15.133 de 6 de Maio de 2025
Estabelece a obrigatoriedade da prestação de cirurgia reconstrutiva de lábio leporino ou fenda palatina pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.