Artigo 2º da Lei nº 15.133 de 6 de Maio de 2025
Estabelece a obrigatoriedade da prestação de cirurgia reconstrutiva de lábio leporino ou fenda palatina pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Quando o lábio leporino for diagnosticado no pré-natal ou após o nascimento, o recém-nascido será encaminhado tempestivamente a centro especializado para iniciar o acompanhamento clínico e para programar a cirurgia reparadora.