Artigo 3º da Lei nº 15.130 de 29 de Abril de 2025
Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989 (Lei dos Fundos Constitucionais), que "regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), e dá outras providências"
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do ano subsequente.