Artigo 2º da Lei nº 15.129 de 28 de Abril de 2025
Confere o título de Capital Nacional da Castanha do Brasil ao Município de Sena Madureira, no Estado do Acre.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica conferido o título de Capital Nacional da Castanha do Brasil ao Município de Sena Madureira, no Estado do Acre.