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Artigo 2º da Lei nº 15.129 de 28 de Abril de 2025

Confere o título de Capital Nacional da Castanha do Brasil ao Município de Sena Madureira, no Estado do Acre.

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Art. 2º

Fica conferido o título de Capital Nacional da Castanha do Brasil ao Município de Sena Madureira, no Estado do Acre.

Art. 2º da Lei 15.129 /2025