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Artigo 1º da Lei nº 15.129 de 28 de Abril de 2025

Confere o título de Capital Nacional da Castanha do Brasil ao Município de Sena Madureira, no Estado do Acre.

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Art. 1º

Esta Lei confere ao Município de Sena Madureira, no Estado do Acre, o título de Capital Nacional da Castanha do Brasil.

Art. 1º da Lei 15.129 /2025