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Artigo 2º da Lei nº 15.128 de 28 de Abril de 2025

Confere o título de Capital Nacional da Linguiça Tradicional Campeira ao Município de Alegrete, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 15.128 /2025