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Artigo 1º da Lei nº 15.128 de 28 de Abril de 2025

Confere o título de Capital Nacional da Linguiça Tradicional Campeira ao Município de Alegrete, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica conferido o título de Capital Nacional da Linguiça Tradicional Campeira ao Município de Alegrete, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º da Lei 15.128 /2025