Artigo 1º da Lei nº 15.128 de 28 de Abril de 2025
Confere o título de Capital Nacional da Linguiça Tradicional Campeira ao Município de Alegrete, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica conferido o título de Capital Nacional da Linguiça Tradicional Campeira ao Município de Alegrete, no Estado do Rio Grande do Sul.