Artigo 3º da IA e Violência Psicológica | Lei nº 15.123 de 24 de Abril de 2025
Altera o art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.