Artigo 9º da Lei nº 15.122 de 11 de Abril de 2025
Estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Não se aplica o disposto no § 1º do art. 10 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021 , na hipótese excepcional em que a proposta de edição ou de alteração de ato normativo preveja a imposição de licenças ou de autorizações como requisito para importações e decorra de decisão do Poder Executivo fundamentada nesta Lei.