Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso II, Alínea c da Lei nº 15.122 de 11 de Abril de 2025
Estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei aplica-se na hipótese de adoção, por país ou bloco econômico, de ações, políticas ou práticas que:
I
interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil, procurando impedir ou obter a cessação, a modificação ou a adoção de ato específico ou de práticas no Brasil, por meio da aplicação ou da ameaça de aplicação unilateral de medidas comerciais, financeiras ou de investimentos;
II
violem ou sejam inconsistentes com as disposições de acordos comerciais ou, de outra forma, neguem, anulem ou prejudiquem benefícios ao Brasil sob qualquer acordo comercial;
III
configurem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais que sejam mais onerosos do que os parâmetros, as normas e os padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil.
Parágrafo único
Para a caracterização do disposto no inciso III deste artigo, serão considerados:
I
as respectivas capacidades do país ou do bloco econômico, nos termos do Acordo de Paris, promulgado pelo Decreto nº 9.073, de 5 de junho de 2017 ;
II
os seguintes parâmetros, normas e padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil:
a
a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal);
b
as metas estabelecidas na Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 , que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima;
c
as metas estabelecidas na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 , que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente;
d
os compromissos nacionalmente determinados no âmbito do Acordo de Paris;
e
os atributos específicos do sistema produtivo brasileiro, tais como a elevada taxa de energia renovável nas matrizes elétrica e energética, ou particularidades e diferenciais ambientais brasileiros;
f
outros requisitos ambientais aplicáveis.