Artigo 11 da Lei nº 15.122 de 11 de Abril de 2025
Estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A alíquota de que trata o § 2º do art. 33 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001 , poderá ser alterada em razão de decisão do Poder Executivo fundamentada nesta Lei.