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Artigo 9º, Inciso VII da Lei nº 15.121 de 10 de Abril de 2025

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2025.

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Art. 9º

Integram esta Lei os seguintes Anexos, incluídos aqueles mencionados nos art. 2º, art. 3º, art. 5º e art. 6º:

I

receita estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social por categoria econômica, discriminada segundo a origem dos recursos;

II

distribuição da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social por órgão orçamentário;

III

discriminação das fontes de financiamento do Orçamento de Investimento;

IV

distribuição da despesa fixada no Orçamento de Investimento por órgão orçamentário;

V

autorizações específicas de que tratam o art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025, relativas a despesas com pessoal e encargos sociais;

VI

relação dos subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves;

VII

quadros orçamentários consolidados;

VIII

discriminação das receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

IX

discriminação da legislação da receita e da despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

X

programa de trabalho das unidades orçamentárias e detalhamento dos créditos orçamentários dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e

XI

programa de trabalho das unidades orçamentárias e detalhamento dos créditos orçamentários do Orçamento de Investimento.

Art. 9º, VII da Lei 15.121 /2025