JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 15.121 de 10 de Abril de 2025

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2025.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A despesa do Orçamento de Investimento é fixada em R$ 166.563.810.988,00 (cento e sessenta e seis bilhões, quinhentos e sessenta e três milhões, oitocentos e dez mil e novecentos e oitenta e oito reais), cuja distribuição por órgão orçamentário consta do Anexo IV.

Art. 6º da Lei 15.121 /2025