Artigo 10º da Lei nº 15.121 de 10 de Abril de 2025
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2025.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2025.
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