Artigo 1º da Lei nº 15.121 de 10 de Abril de 2025
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2025.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei estima a receita da União para o exercício financeiro de 2025 no montante de R$ 5.888.958.698.709,00 (cinco trilhões, oitocentos e oitenta e oito bilhões, novecentos e cinquenta e oito milhões, seiscentos e noventa e oito mil e setecentos e nove reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendidos, nos termos do disposto no art. 165, § 5º, da Constituição:
I
o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, aos seus fundos e aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II
o Orçamento da Seguridade Social, abrangidos todos os órgãos e as entidades a ela vinculados e da administração pública federal direta e indireta e os fundos e as fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público; e
III
o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.