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Artigo 26 da Lei nº 1.512 de 19 de dezembro de 1951

Cria a Comissão Nacional de Belas Artes, o Salão Nacional de Arte Moderna, e dá outras providências

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Art. 26

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 26 da Lei 1.512 /1951