Artigo 26 da Lei nº 1.512 de 19 de dezembro de 1951
Cria a Comissão Nacional de Belas Artes, o Salão Nacional de Arte Moderna, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 26
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.