Artigo 24 da Lei nº 1.512 de 19 de dezembro de 1951
Cria a Comissão Nacional de Belas Artes, o Salão Nacional de Arte Moderna, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Comissão Nacional de Belas Artes dentro em 30 (trinta) dias da sua constituição organizará e publicará o seu regimento e cuidará, também, do processamento dos Salões, dos trabalhos das subcomissões e dos Júris.