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Artigo 21 da Lei nº 1.512 de 19 de dezembro de 1951

Cria a Comissão Nacional de Belas Artes, o Salão Nacional de Arte Moderna, e dá outras providências

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Art. 21

A entrega dos prêmios far-se-á em cerimônia solene e pública, oito dias antes do encerramento dos Salões, com a presença do Ministro da Educação e Saúde, dos membros da Comissão Nacional de Belas Artes, das subcomissões e dos Júris respectivos, e a Comissão Nacional de Belas Artes deverá convidar para a mesma as altas autoridades do país.

Art. 21 da Lei 1.512 /1951