Artigo 21 da Lei nº 1.512 de 19 de dezembro de 1951
Cria a Comissão Nacional de Belas Artes, o Salão Nacional de Arte Moderna, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 21
A entrega dos prêmios far-se-á em cerimônia solene e pública, oito dias antes do encerramento dos Salões, com a presença do Ministro da Educação e Saúde, dos membros da Comissão Nacional de Belas Artes, das subcomissões e dos Júris respectivos, e a Comissão Nacional de Belas Artes deverá convidar para a mesma as altas autoridades do país.