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Artigo 20 da Lei nº 1.512 de 19 de dezembro de 1951

Cria a Comissão Nacional de Belas Artes, o Salão Nacional de Arte Moderna, e dá outras providências

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Art. 20

Os Júris, uma vez realizada a entrega dos prêmios, estarão automàticamente extintos.

Art. 20 da Lei 1.512 /1951