Artigo 20 da Lei nº 1.512 de 19 de dezembro de 1951
Cria a Comissão Nacional de Belas Artes, o Salão Nacional de Arte Moderna, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os Júris, uma vez realizada a entrega dos prêmios, estarão automàticamente extintos.