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Artigo 19 da Lei nº 1.512 de 19 de dezembro de 1951

Cria a Comissão Nacional de Belas Artes, o Salão Nacional de Arte Moderna, e dá outras providências

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Art. 19

As atribuições e responsabilidades das subcomissões só se extinguirão após a devolução dos trabalhos expostos.

Art. 19 da Lei 1.512 /1951