Artigo 19 da Lei nº 1.512 de 19 de dezembro de 1951
Cria a Comissão Nacional de Belas Artes, o Salão Nacional de Arte Moderna, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 19
As atribuições e responsabilidades das subcomissões só se extinguirão após a devolução dos trabalhos expostos.