Artigo 16 da Lei nº 1.512 de 19 de dezembro de 1951
Cria a Comissão Nacional de Belas Artes, o Salão Nacional de Arte Moderna, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 16
Não será distribuído a um mesmo expositor prêmio menor do que o já obtido em Salões anteriores.