JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 da Lei nº 1.512 de 19 de dezembro de 1951

Cria a Comissão Nacional de Belas Artes, o Salão Nacional de Arte Moderna, e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Não será distribuído a um mesmo expositor prêmio menor do que o já obtido em Salões anteriores.

Art. 16 da Lei 1.512 /1951