Artigo 15 da Lei nº 1.512 de 19 de dezembro de 1951
Cria a Comissão Nacional de Belas Artes, o Salão Nacional de Arte Moderna, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 15
Haverá, ainda, no Salão Nacional de Belas Artes um prêmio especial - Medalha de Honra - que será conferido ao artista já possuidor de medalha de prata, de ouro ou de prêmio de viagem, mediante sufrágio a que compareçam pelo menos sessenta por cento dos artistas expositores do ano e por dois têrços de votos.