Artigo 11 da Lei nº 1.512 de 19 de dezembro de 1951
Cria a Comissão Nacional de Belas Artes, o Salão Nacional de Arte Moderna, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Salão Nacional de Belas Artes, por seu Júri, conferirá, anualmente, a artistas diferentes, os seguintes prêmios: 1º prêmio - medalhas de ouro - limitadas a 2 (duas); 2º prêmio - medalhas de prata - limitadas a 5 (cinco); 3º prêmio - medalhas de bronze; 4º prêmio - menções honrosas.