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Lei nº 15.114 de 19 de Março de 2025

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 383.000.000,00 (trezentos e oitenta e três milhões de reais), para o fim que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.265, de 2024 , que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Congresso Nacional, em 19 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 383.000.000,00 (trezentos e oitenta e três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2025

Anexo

ANEXO

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

2318

Gestão de Riscos e de Desastres

383.000.000

Atividades

2318 22BO

Ações de Proteção e Defesa Civil

06 182

383.000.000

2318 22BO 6504

Ações de Proteção e Defesa Civil - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

06 182

383.000.000

População beneficiada (unidade): 3.510.686 (Acréscimo)

F

3-ODC

2

40

0

3000

253.000.000

F

4-INV

2

40

0

3000

130.000.000

TOTAL - FISCAL

383.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

383.000.000

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