Artigo 3º da Lei nº 15.112 de 17 de Março de 2025
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei de Saneamento Básico), para prever a possibilidade de emprego de recursos públicos em serviços de drenagem e manejo de águas urbanas em condições emergenciais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.