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Artigo 17 da Lei nº 15.103 de 22 de Janeiro de 2025

Institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten); e altera as Leis nºs 13.988, de 14 de abril de 2020, 11.484, de 31 de maio de 2007, 9.991, de 24 de julho de 2000, e 9.478, de 6 de agosto de 1997.

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Art. 17

O caput do art. 2º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV: (Promulgação partes vetadas) ‘Art. 2º (...) IV - acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular, classificados nos códigos 8507.60 e 8507.80 da NCM. (...)’ (NR)"

Art. 17 da Lei 15.103 /2025