Artigo 1º da Lei nº 15.101 de 13 de Janeiro de 2025
Institui o Dia Nacional do Rádio.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Rádio, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de setembro.
Institui o Dia Nacional do Rádio.
Acessar conteúdo completoFica instituído o Dia Nacional do Rádio, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de setembro.