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Lei nº 15.099 de 10 de Janeiro de 2025

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Denomina "Passarela Domingos Rosa dos Santos" a passarela situada no Km 181,4 da BR-116, na Rodovia Presidente Dutra, no Município de Guararema, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.


Art. 1º

É denominada "Passarela Domingos Rosa dos Santos" a passarela situada no Km 181,4 da BR-116, na Rodovia Presidente Dutra, no Município de Guararema, no Estado de São Paulo.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2025.

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