Artigo 6º da Lei nº 15.096 de 9 de Janeiro de 2025
Dispõe sobre a transformação de cargos vagos no quadro permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, sem aumento de despesas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.