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Artigo 6º da Lei nº 15.096 de 9 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a transformação de cargos vagos no quadro permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, sem aumento de despesas.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei 15.096 /2025