Artigo 5º da Lei nº 15.096 de 9 de Janeiro de 2025
Dispõe sobre a transformação de cargos vagos no quadro permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, sem aumento de despesas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região no orçamento geral da União.