Artigo 4º da Lei nº 15.096 de 9 de Janeiro de 2025
Dispõe sobre a transformação de cargos vagos no quadro permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, sem aumento de despesas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no âmbito de suas competências, prover os atos necessários à execução desta Lei.