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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 15.096 de 9 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a transformação de cargos vagos no quadro permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, sem aumento de despesas.

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Art. 3º

O valor das sobras orçamentárias derivadas da transformação referida no art. 2º desta Lei será utilizado para a criação dos cargos em comissão e das funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei.

Parágrafo único

Os cargos criados a partir das sobras orçamentárias de que trata o caput deste artigo deverão ser ocupados por servidores titulares de cargos efetivos.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei 15.096 /2025