Artigo 1º da Lei nº 15.096 de 9 de Janeiro de 2025
Dispõe sobre a transformação de cargos vagos no quadro permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, sem aumento de despesas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas, Estado de São Paulo, tem sua composição aumentada para 70 (setenta) Desembargadores do Trabalho.