Artigo 3º da Lei nº 15.095 de 9 de Janeiro de 2025
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e a transformação de cargos de Técnico e de Analista em cargos em comissão, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.