Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei nº 15.095 de 9 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e a transformação de cargos de Técnico e de Analista em cargos em comissão, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.