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Artigo 2º da Lei nº 15.095 de 9 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e a transformação de cargos de Técnico e de Analista em cargos em comissão, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público.

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Art. 2º

Ficam criados 32 (trinta e dois) cargos em comissão constantes do Anexo desta Lei, dos quais 4 (quatro) CC-5, 14 (quatorze) CC-3 e 14 (quatorze) CC-1, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, sem aumento de despesas, por aproveitamento de sobra orçamentária aprovada.

Art. 2º da Lei 15.095 /2025