Artigo 3º da Lei nº 15.094 de 8 de Janeiro de 2025
Torna obrigatória a realização de exame clínico destinado a identificar a Fibrodisplasia Ossificante Progressiva (FOP) nos recém-nascidos na triagem neonatal das redes pública e privada de saúde, com cobertura do Sistema Único de Saúde (SUS).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.