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Artigo 1º da Lei nº 15.094 de 8 de Janeiro de 2025

Torna obrigatória a realização de exame clínico destinado a identificar a Fibrodisplasia Ossificante Progressiva (FOP) nos recém-nascidos na triagem neonatal das redes pública e privada de saúde, com cobertura do Sistema Único de Saúde (SUS).

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Art. 1º

É obrigatória a realização de exame clínico destinado a identificar as malformações dos dedos grandes dos pés típicas na Fibrodisplasia Ossificante Progressiva (FOP) nos recém-nascidos na triagem neonatal das redes pública e privada de saúde, com cobertura do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 1º da Lei 15.094 /2025