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Lei nº 15.091 de 7 de Janeiro de 2025

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Denomina Viaduto Soldado Constitucionalista Abílio Previdi o viaduto localizado no Km 464,6 da BR-116, Rodovia Régis Bittencourt, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.


Art. 1º

Fica denominado Viaduto Soldado Constitucionalista Abílio Previdi o viaduto localizado no Km 464,6 da BR-116, Rodovia Régis Bittencourt, no Estado de São Paulo.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2025.

Lei nº 15.091 de 7 de Janeiro de 2025