Artigo 4º da Lei nº 15.090 de 7 de Janeiro de 2025
Altera os limites do Parque Nacional da Serra do Itajaí, criado por decreto não numerado de 4 de junho de 2004, e localizado nos Municípios de Apiúna, Blumenau, Botuverá, Gaspar, Guabiruba, Indaial, Presidente Nereu e Vidal Ramos, no Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.