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Artigo 4º da Lei nº 15.090 de 7 de Janeiro de 2025

Altera os limites do Parque Nacional da Serra do Itajaí, criado por decreto não numerado de 4 de junho de 2004, e localizado nos Municípios de Apiúna, Blumenau, Botuverá, Gaspar, Guabiruba, Indaial, Presidente Nereu e Vidal Ramos, no Estado de Santa Catarina.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 15.090 /2025