Lei nº 15.087 de 3 de Janeiro de 2025
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
Art. 1º
Esta Lei institui o dia 16 de dezembro como o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar.
Art. 2º
Fica instituído o dia 16 de dezembro como o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Swedenberger do Nascimento Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.2025.