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Lei nº 15.087 de 3 de Janeiro de 2025

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.


Art. 1º

Esta Lei institui o dia 16 de dezembro como o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar.

Art. 2º

Fica instituído o dia 16 de dezembro como o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Swedenberger do Nascimento Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.2025.

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