Artigo 2º da Lei nº 15.084 de 2 de Janeiro de 2025
Denomina "Rodovia Pedro Gurgacz" o trecho da rodovia BR-163 entre o Município de Cascavel, no entroncamento com a rodovia BR-277, e o Município de Capitão Leônidas Marques, no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.