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Artigo 1º da Lei nº 15.084 de 2 de Janeiro de 2025

Denomina "Rodovia Pedro Gurgacz" o trecho da rodovia BR-163 entre o Município de Cascavel, no entroncamento com a rodovia BR-277, e o Município de Capitão Leônidas Marques, no Estado do Paraná.

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Art. 1º

É denominado "Rodovia Pedro Gurgacz" o trecho da rodovia BR-163 entre o Município de Cascavel, no entroncamento da rodovia BR-277, e o Município de Capitão Leônidas Marques, no Estado do Paraná.

Art. 1º da Lei 15.084 /2025